Descubra como agir para reverter o superendividamento de servidores públicos, policiais e militares ativos, aposentados e pensionistas.
Como reverter o superendividamento de servidores, policiais e militares?
O superendividamento cresce a cada dia no Brasil, inclusive afetando milhares servidores públicos, policiais e militares ativos, aposentados e pensionistas.
Embora essas categorias possuam uma remuneração mais estável e, em geral, superior à média da população, existem facilidades de crédito que levam muitos a uma situação de descontrole financeiro.
Especialmente pelo fato de serem alvos de campanhas incisivas e abusivas dos bancos, altamente interessados na renda desses clientes e na possibilidade de pagamento com descontos na fonte.
Porém, saiba que há solução para resolver esse problema de forma inteligente!
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, é o principal marco regulatório sobre o tema e prevê diversos mecanismos de proteção para permitir o pagamento das dívidas, preservando uma vida digna.
Ademais, há outras normas que possuem diretrizes que podem ser usadas em prol dos endividados, como o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto do Idoso, entre outras.
Elas trazem instrumentos para reequilibrar a relação de credores e devedores, impedindo práticas abusivas e criando procedimentos para renegociação de dívidas.
Para que você conheça todos os seus direitos, neste artigo abordaremos de forma clara e objetiva:
O que é superendividamento?
A quem a Lei do Superendividamento é aplicável?
Quais os critérios para o enquadramento do servidor público, policial e militar na Lei do Superendividamento?
Quais dívidas estão envolvidas no superendividamento?
Quando não existe a proteção da Lei do Superendividamento para servidores públicos, policiais e militares?
Como medir o superendividamento?
Por que servidores públicos, policiais e militares são tão visados pelos bancos?
Como evitar o superendividamento dos servidores públicos, policiais e militares?
Como é o processo para reverter o superendividamento?
Como funciona o processo judicial de superendividamento?
Qual o cenário atual e como um escritório especialista pode ajudar?
Vale mencionar que o Direito Bancário é um campo extremamente técnico e repleto de normas complexas.
Desse modo, para facilitar sua compreensão, focaremos em aplicar os conceitos de maneira simplificada, para que você domine as soluções jurídicas que podem ser utilizadas a favor de servidores públicos, policiais e militares que enfrentam o problema!
1. O que é superendividamento?
O superendividamento é a situação em que uma pessoa não consegue pagar as suas dívidas presentes e futuras sem comprometer o que a lei denomina como mínimo existencial.
Trata-se de um valor mínimo necessário para assegurar condições básicas de vida digna para um ser humano em relação à moradia, alimentação, saúde e educação.
Ou seja, não há condições de se manter e quitar os débitos sem prejudicar a subsistência.
No endividamento comum, a pessoa até possui dívidas, porém consegue administrá-las e pagar os débitos sem comprometer sua subsistência.
Já no superendividamento, o panorama é bem diferente: as dívidas superam a capacidade de pagamento e consomem praticamente todo o orçamento, afetando diretamente o sustento próprio e da família.
Por exemplo, imagine que um servidor público federal com esposa e 2 filhas recebe R$ 8.000,00 líquidos por mês, uma remuneração considerada satisfatória e superior à média da população brasileira.
Contudo, por uma questão de descontrole financeiro e sucessivas operações bancárias, ele precisa pagar dívidas com parcelas mensais totais de R$ 7.000,00, de modo que resta apenas R$ 1.000,00 para todas as despesas básicas da família de 4 pessoas.
Nesse cenário, há o superendividamento, porque o que resta não é o suficiente para garantir uma vida minimamente digna.
A Lei do Superendividamento é aplicável a qualquer pessoa?
Sim, a Lei nº 14.181/2021 é aplicável a toda pessoa que esteja em condição de superendividamento.
Ela não se restringe apenas a indivíduos de baixa renda ou que estão inscritos em programas sociais do governo, como o CadÚnico.
Qualquer consumidor (incluindo os servidores públicos, policiais e militares, da ativa ou reserva) pode recorrer à proteção legal, desde que demonstre a boa-fé e comprove que suas dívidas comprometem o mínimo existencial.
2. Quais os critérios para o enquadramento do servidor público, policial e militar na Lei do Superendividamento?
Como mencionado, os servidores públicos, policiais e militares, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas, são protegidos pela Lei do Superendividamento.
A única questão é que há alguns critérios que devem ser cumpridos para que exista a possibilidade de repactuação:
Comprometimento do mínimo existencial: a renda mensal precisa ser insuficiente para pagar despesas básicas de moradia, alimentação, saúde e educação depois do adimplemento das dívidas contraídas.
Boa-fé: o superendividamento não pode ser resultado de uma situação de má-fé, em que a pessoa contrai as dívidas com o intuito inicial de não honrá-las.
É interessante destacar que, mesmo em situações de descontrole financeiro provocado por inexperiência ou ausência de educação sobre finanças, ainda pode ser comprovada a boa-fé. O que importa é a pessoa ter contraído as dívidas com a intenção de pagar.
Igualmente, a lei protege o consumidor que foi levado ao superendividamento por fatores não previstos e externos, como juros ocultos, falecimento do cônjuge, divórcio, acometimento de doenças incapacitantes, prejuízos gerados por situações globais adversas (como a pandemia de coronavírus), dentre outros.
Portanto, se o servidor, policial ou militar se enquadrar nos mencionados critérios, é possível usufruir da proteção legal conferida pela mencionada norma.
3. Quais dívidas estão envolvidas no superendividamento?
O superendividamento pode envolver diferentes tipos de obrigações financeiras e débitos, por exemplo:
Dívidas bancárias: empréstimos pessoais, consignados, cheque especial, cartões de crédito.
Dívidas não bancárias: contratos de consumo continuado, como telefonia, internet, energia elétrica, planos de saúde e mensalidades escolares.
Dívidas de consumo em geral: compras parceladas de eletrodomésticos, móveis, vestuário e outros bens necessários ao dia a dia.
Em todos esses casos, o acúmulo de dívidas compromete a renda do indivíduo, com a perda do mínimo existencial, uma situação de extrema gravidade.
Porém, a Lei do Superendividamento garante proteção legal a servidores públicos, policiais e militares, assegurando que todos esses débitos são passíveis de negociação, seja pela via extrajudicial (administrativa) ou judicial.
4. Quando não existe a proteção da Lei do Superendividamento para servidores públicos, policiais e militares?
A Lei nº 14.181/2021 de fato aumentou a proteção ao consumidor, mas ela não se aplica a todas as dívidas e situações.
Existem cenários em que o servidor, policial ou militar não poderá usar os mecanismos da norma para renegociar os débitos do superendividamento.
Confira as principais exceções em relação a débitos que não podem ser renegociados conforme a Lei do Superendividamento:
Artigos de luxo: dívidas contraídas para a compra de bens supérfluos ou de alto valor, que não se relacionam a necessidades básicas, não entram na renegociação.
Débitos fiscais e tributários: tributos em geral, como impostos em atraso, taxas não pagas ou contribuições devidas à União, Estados e Municípios também não são protegidos pela lei.
Dívidas com garantia real: valores de financiamentos de imóveis ou veículos, em que o bem é conferido em garantia ao credor, não são débitos renegociáveis.
Pensão alimentícia: quantias fixadas judicialmente em favor de filhos ou ex-cônjuges possuem caráter prioritário e não podem ser repactuadas.
Dívidas assumidas de má-fé: quando o consumidor adquire obrigações já com a intenção de não pagar, a lei do superendividamento não se aplica.
Todavia, há um ponto relevante que deve ser observado!
Por mais que não sejam passíveis de renegociação pela referida lei, as dívidas dessa natureza devem ser consideradas no momento da análise do mínimo existencial.
Por exemplo, para se apurar a renda disponível como critério do superendividamento, a pensão judicial fixada em um processo deve sempre ser deduzida do valor líquido, considerado o bruto menos o imposto de renda e o tributo de Seguridade Social.
Assim como os impostos e financiamentos com garantia real, mesmo sem possibilidade de repactuação, igualmente são deduzidos da renda líquida.
Afinal, tratam-se de valores que comprometem significativamente o orçamento, devendo ser considerados no momento da análise do superendividamento.
5. Como medir o superendividamento?
A lei não estabelece um percentual ou valor fixo que caracterize automaticamente o superendividamento.
A ideia é que, após o pagamento das dívidas, a pessoa deve possuir o suficiente para cobrir as despesas relativas ao seu mínimo existencial.
Ou seja, aquelas indispensáveis para a manutenção de uma vida digna, como alimentação, moradia, vestuário, medicamentos, deslocamento etc.
É interessante destacar que a educação também deve entrar neste escopo, assim como o mínimo em termos de lazer e cultura.
Por esse motivo, a avaliação do superendividamento deve ser realizada caso a caso, levando em conta a renda, as dívidas assumidas e a quantia suficiente para custear as despesas essenciais.
Inclusive, no momento da análise, é importante diferenciar dois conceitos:
Renda bruta menos os descontos legais obrigatórios (como imposto de renda e contribuição previdenciária) é igual à renda líquida.
Renda líquida menos o pagamento de todas as dívidas (consignados, empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial, consumo em geral, financiamentos imobiliários e de veículos, além de tributos) é igual ao valor disponível para o mínimo existencial.
Com relação ao percentual máximo de dívidas para referência do superendividamento, o mais comum é os Tribunais considerarem o limite de 30% a 35% da renda líquida.
Essa limitação é utilizada com fundamento na Lei nº 13.172/2015, que modificou a Lei nº 10.820/2003.
Com base nessas normas, há um teto de 30% para limite de empréstimos consignados no salário e de mais 5% para cartões de crédito consignados, formando a margem consignável de no máximo 35%.
Em 2022, a Lei nº 14.431 elevou esta porcentagem para 40% da remuneração líquida disponível, aumentando o valor consignável de empréstimos, financiamentos e arrendamentos para 35%.
Porém, mesmo respeitada essa margem consignável, há casos em que a pessoa ainda pode ser considerada superendividada.
Por exemplo, imagine que uma militar da reserva divorciada e com 3 filhos recebe R$ 6.000,00 líquidos por mês e não há pensão alimentícia fixada em seu favor.
Descontados empréstimos consignados, financiamentos e tributos (que devem ser deduzidos), resta R$ 1.200,00 para sustentar a família.
Trata-se de um valor que não é suficiente para arcar com moradia, alimentação e saúde, configurando situação de superendividamento.
6. Por que servidores públicos, policiais e militares são tão visados pelos bancos?
Os servidores públicos, policiais e militares estão em um grupo especialmente visado por bancos e financeiras, em razão de 3 motivos principais:
Possuem estabilidade no emprego, o que reduz o risco de inadimplência.
O salário geralmente é depositado em data fixa, facilitando a cobrança.
Possuem acesso fácil a crédito consignado, descontado diretamente da folha de pagamento.
De acordo com a lei, as instituições são obrigadas a oferecer crédito responsável, com o intuito de não prejudicar os clientes.
Isso incluiria uma análise individualizada e detalhada sobre o contexto financeiro de cada pessoa em termos de renda, débitos existentes e situação econômica atual para, apenas posteriormente, ofertar empréstimos e valores, de forma consciente.
Igualmente, os atores do sistema financeiro deveriam se comprometer a não abusar da publicidade de maneira exagerada.
Acontece que, na prática, inexiste qualquer cautela por parte dos bancos.
Por isso, os servidores públicos, policiais e militares se tornam alvo de ofertas constantes de empréstimos, refinanciamentos e cartões de crédito consignados, que são os maiores vilões do superendividamento.
Porém, se comprovado que o banco ofereceu crédito de forma irresponsável, desrespeitando as diretrizes contidas na lei, a instituição financeira pode ser condenada a indenizar o cliente, com o pagamento de danos materiais e morais.
A lei brasileira busca proteger o consumidor, penalizando bancos que exploram sua vulnerabilidade e contribuem para o seu superendividamento.
7. Como evitar o superendividamento dos servidores públicos, policiais e militares?
Para evitar o acúmulo de dívidas, é interessante adotar algumas medidas e seguir essas orientações:
Ter em mente que consignado não é renda extra: evite contratar esses empréstimos, visto que podem comprometer até 35% da remuneração líquida. Ademais, cartões consignados oferecem risco elevado, pois podem gerar endividamento silencioso com juros muito altos.
Cuidado com a “portabilidade”: bancos oferecem a troca de dívida prometendo juros menores, mas incluem parcelas extras ou liberam valores adicionais, o que estende o prazo e o aumenta o débito.
Evite ao máximo comprometer adicionais e benefícios: muitos servidores utilizam gratificações, horas extras ou benefícios temporários para assumir dívidas fixas, desconsiderando que no momento em que esses rendimentos cessarem, o orçamento será severamente afetado.
Mantenha o controle financeiro: utilize uma planilha ou um aplicativo de finanças para registrar todas as suas receitas e despesas. Saber exatamente o destino do seu dinheiro é o primeiro passo para tomar decisões mais inteligentes sobre sua renda e patrimônio.
Contrate uma assessoria especializada: profissionais com expertise na área podem lhe auxiliar a compreender com precisão seu cenário financeiro, propondo um plano de ação que permita quitar as dívidas ao longo dos próximos meses sem que isso signifique um alto comprometimento do seu estilo de vida atual.
Servidores, policiais e militares devem tratar o crédito como último recurso, mantendo uma reserva financeira, comparando taxas e sempre avaliando se a parcela cabe no orçamento sem comprometer as necessidades básicas.
Ademais, caso o PROCON do seu Estado ofereça essa opção, cadastre seu número de telefone e celular, para não receber ligações, mensagens ou propostas de crédito não solicitadas.
8. Como é o processo para reverter o superendividamento?
Os servidores públicos, policiais e militares que estão em situação de superendividamento, podem buscar solução para resolver o problema pela via extrajudicial (administrativa) ou judicial.
A renegociação extrajudicial é realizada diretamente com credores e pode trazer resultados positivos em certos cenários, especialmente quando é conduzida por um escritório de advocacia especializado.
Em algumas circunstâncias, é possível obter descontos interessantes no valor da dívida ou condições de pagamento mais acessíveis, como parcelamentos.
A questão é que essa alternativa depende da disposição dos credores em negociar e da capacidade da pessoa em arcar com os pagamentos.
As particularidades de cada caso é que indicarão se a via extrajudicial é de fato a mais vantajosa.
Vale a pena destacar que os Tribunais de todo o país possuem os chamados CEJUSCs, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Eles foram criados para facilitar a mediação e ampliar as chances de acordo, podendo ser acionados inclusive em casos de superendividamento.
Contudo, nem sempre os CEJUSCs apresentam bons resultados para os servidores, policiais e militares superendividados, sendo que na maioria dos casos as tentativas de acordo não são satisfatórias ou os bancos sequer respondem às notificações.
Como funciona o processo judicial de superendividamento?
Quando não há acordo ou a negociação administrativa não resolve, a Justiça pode ser acionada e aplica-se o procedimento judicial previsto na Lei nº 14.181/2021.
Em resumo, o processo judicial de renegociação de casos de superendividamento é dividido em duas fases:
Fase de repactuação
O Juiz convoca uma audiência coletiva com todos os credores da pessoa superendividada.
O devedor deve apresentar um plano de pagamento, uma proposta de quitação que pode se estender por até 5 anos.
Caso aceito, o Juiz homologa o acordo e o plano passa a vigorar imediatamente.
Fase de decisão judicial
Se não houver acordo na repactuação, a Justiça pode impor um plano compulsório para o pagamento dos credores.
Assim, o Juiz garante que a dívida seja paga dentro da capacidade financeira do devedor e sem comprometer o mínimo existencial.
Esse procedimento judicial confere ao servidor, policial ou militar a oportunidade real de reorganizar suas finanças no caso de falta de acordo extrajudicial.
Assim, é possível manter o sustento próprio e da família, ao mesmo tempo em que assegura aos credores o recebimento de seus créditos em condições equilibradas.
Também é interessante mencionar que existe a possibilidade de garantir uma tutela de urgência.
Explicando de uma forma simples, essa tutela é uma decisão que o Juiz confere logo no início do processo, permitindo que a pessoa suspenda o pagamento de algumas dívidas consideradas abusivas até que ocorra o julgamento final da ação.
Trata-se de uma ferramenta de proteção ao consumidor, garantida por lei e concedida de acordo com as conclusões obtidas pelo Juiz após a análise das particularidades de cada caso.
9. Qual o cenário atual e como um escritório especialista pode ajudar?
O superendividamento se tornou um problema crônico no Brasil. Segundo dados recentes, mais de 77% das famílias brasileiras enfrentam algum tipo de dívida.
Desse percentual, uma parcela expressiva já se encontra sem condições de efetuar os pagamentos sem restar com o suficiente para o mínimo existencial.
Dados da Defensoria Pública do Espírito Santo, em 2023, mostram que 65 milhões de brasileiros estavam superendividados.
No caso dos servidores públicos e militares, a situação é ainda mais preocupante, por serem alvos preferenciais de bancos e financeiras.
A facilidade de acesso ao crédito consignado gera um acúmulo de dívidas, muitas vezes de forma rápida e comprometendo mais da metade da renda líquida.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) trouxe ferramentas importantes, como a repactuação em várias parcelas e o plano judicial compulsório.
Porém, para que essas medidas funcionem na prática, é fundamental contar com a atuação de um Advogado Especialista em Direito Bancário.
Afinal, somente escritório experiente na área é capaz de:
Analisar a situação financeira com conhecimento técnico e jurídico, identificando as dívidas que podem ser renegociadas;
Conduzir negociações extrajudiciais com excelência, alcançando descontos relevantes;
Propor ações judiciais com base na lei, garantindo a preservação do mínimo existencial para os servidores e militares;
Representá-lo em audiências coletivas de credores e acompanhar todo o processo judicial até a homologação do plano.
É importante ter em mente que há particularidades, que devem ser analisadas caso a caso.
Ademais, há controvérsias dentro do próprio direito bancário, que afetam a forma como os Tribunais interpretam a lei.
Um exemplo clássico refere-se ao posicionamento de parte dos Tribunais no sentido de que o mínimo existencial deveria ser aferido sem realizar a dedução de impostos, dívidas não bancárias, dívidas de consumo geral, dívidas bancárias com garantia real e dívidas bancárias debitadas em conta (como os consignados).
Tal entendimento prejudica o consumidor, visto que são débitos que costumam comprometer significativo percentual da renda e que, se desconsiderados da análise do mínimo existencial, não permitem que a pessoa possa usufruir da proteção da Lei do Superendividamento.
Inclusive, os advogados dos bancos utilizam o referido argumento para sustentar que, se a instituição bancária respeitou a margem consignável para a concessão do crédito, ainda que existam outras dívidas (como as listadas acima), o cliente não pode ser considerado como superendividado.
É justamente nestes cenários que a atuação de um escritório especializado faz toda a diferença.
Isso porque um advogado especialista traz argumentos corretos e fundamentação sólida para mostrar ao Juiz a real condição financeira do servidor público, policial ou militar.
Um escritório experiente sabe quais precedentes e decisões judiciais podem ser utilizadas em favor dos clientes, identificando oportunidades, brechas, rebatendo questões equivocadas e apresentando as provas certas.
Essa atuação é um enorme diferencial que pode mudar completamente os rumos de uma ação na Justiça ou de uma cobrança administrativa, garantindo uma renegociação justa, com dignidade e tranquilidade.
Com o apoio jurídico de um escritório especializado, a lei se torna uma ferramenta de reequilíbrio financeiro, permitindo que servidores, policiais e militares possam pagar suas dívidas sem o comprometimento da sua subsistência!
Conclusão
O superendividamento é um problema que atinge cada vez mais os servidores públicos, policiais e militares, assim como avança sobre todos os brasileiros.
O acesso facilitado ao crédito consignado e a atuação agressiva de bancos e financeiras têm levado muitos a comprometerem parcela significativa de sua renda.
Esse cenário coloca em risco o mínimo existencial necessário para os servidores, policiais, militares e familiares viverem com dignidade.
A Lei do Superendividamento foi criada justamente para oferecer instrumentos de proteção ao consumidor, garantindo a possibilidade de renegociação das dívidas em condições equilibradas e justas, seja pela via extrajudicial ou na Justiça.
Se você se encontra nessa situação, saiba que existem soluções jurídicas para reverter o superendividamento.
Se precisar de ajuda, o Costa, Bastos, Portela & Advogados Associados possui uma equipe altamente especializada na resolução de problemas de superendividamento de servidores públicos, policiais e militares.
Estamos preparados para analisar o seu caso em detalhes e identificar a melhor alternativa para proteger os seus direitos, seja negociando com credores ou buscando a via judicial.
Não aceite cobranças abusivas e o comprometimento de quase toda a sua renda como algo inevitável, dê o primeiro passo na recuperação da sua tranquilidade financeira para viver com dignidade!
Narciso Bastos Portela
OAB/DF 1790-A